Reembolso de Psicoterapia pelo Plano de Saúde
Você sabia que é possível realizar suas sessões de psicoterapia com psicólogos particulares e solicitar o reembolso ao seu plano de saúde?
Esse direito é garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pode trazer mais liberdade na escolha do profissional com quem deseja se cuidar.
Como funciona?
Se o seu plano de saúde oferece cobertura para psicoterapia e permite reembolso, você pode ser atendido por mim de forma particular e, em seguida, solicitar o reembolso da consulta junto à sua operadora.
O valor a ser reembolsado e os critérios variam de acordo com o seu plano — por isso, é importante verificar com a operadora os detalhes do seu contrato.
O que você precisa para solicitar o reembolso:
Nota Fiscal ou Recibo: Eu fornecerei um recibo com todas as informações exigidas pela operadora (nome completo, CPF, data da consulta, valor pago, número do CRP, entre outros dados).
Encaminhamento Médico (em alguns casos): Alguns planos solicitam um encaminhamento de um médico (como um clínico geral ou psiquiatra), com indicação de psicoterapia e o CID (Código Internacional da Doença).
Formulário da operadora (se houver): Algumas operadoras pedem que seja preenchido um formulário específico. Você pode obtê-lo diretamente com eles.
Dicas úteis:
Verifique qual o prazo para enviar a solicitação do reembolso após cada sessão (em geral, até 30 dias).
Pergunte à operadora qual o valor de reembolso por sessão e se há limite mensal ou anual.
Guarde sempre os comprovantes de envio da documentação.
Importante:
Nem todos os planos oferecem essa modalidade. Portanto, recomendamos entrar em contato com sua operadora e perguntar:
Se o seu plano oferece reembolso para psicoterapia;
Qual o valor reembolsado por sessão;
Quantas sessões são cobertas por ano;
Quais documentos são exigidos.
Caso tenha dúvidas, estou à disposição para orientá-lo(a) nesse processo.